TCU autoriza novamente empréstimos consignados do INSS após suspensão

O Tribunal de Contas da União liberou nesta sexta-feira (8) a retomada dos empréstimos consignados do INSS. A decisão do ministro Marcos Bemquerer Costa atendeu recurso da Advocacia-Geral da União e vigora imediatamente até deliberação do plenário.
Autorização limitada a empréstimos tradicionais
A determinação abrange exclusivamente os empréstimos pessoais consignados convencionais. O cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício seguem suspensos pela Corte de Contas.
Bemquerer fundamentou a decisão no "progresso na implementação de mecanismos de proteção no sistema das operações". O magistrado avaliou que "dados recentes sobre o estágio desenvolvido da implementação das exigências estruturais" respaldavam a suspensão parcial da medida cautelar.
Defesa apresentada pela AGU
A Advocacia-Geral da União sustentou que a paralisação integral dos empréstimos consignados provocaria consequências econômicas e sociais relevantes. O Poder Executivo argumentou que a medida prejudicaria o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas do INSS.
O governo federal ainda alegou que a suspensão direcionaria beneficiários para modalidades de crédito mais onerosas. A preocupação abrangia o crescimento do risco de sobreendividamento e a diminuição da circulação monetária.
Irregularidades que geraram bloqueio inicial
Em 29 de abril, o TCU determinou a interrupção total após detectar problemas graves no sistema eConsignado. A fiscalização identificou contratos sem consentimento dos beneficiários e empréstimos em nome de pessoas mortas.
A lista de irregularidades incluía fraudes de identidade, defeitos na confirmação biométrica e desvio de verbas. A Controladoria-Geral da União apresentou informações alarmantes sobre os cartões consignados.
Dados sobre as irregularidades
Conforme levantamentos da CGU, 36% dos consultados não reconheceram a contratação do cartão consignado. Adicionalmente, 25% declararam não ter solicitado o produto, enquanto 36% informaram não ter recebido valores do saque.
O estudo demonstrou que 78% dos beneficiários não recebiam as faturas dos cartões. Para o TCU, essas falhas deixam aposentados vulneráveis a golpes financeiros e ampliam o endividamento irregular.
Reflexos no setor financeiro
O segmento de crédito consignado movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano. Projeções bancárias apontam que aproximadamente 17 milhões de beneficiários seriam impactados pela suspensão das operações.
Mais da metade desse público possui restrições no nome e não tem acesso a linhas convencionais de crédito. A paralisação gerou inquietação tanto no mercado financeiro quanto no governo federal.
Transformações estruturais planejadas
O governo federal anunciou a eliminação progressiva do cartão consignado por meio da medida provisória do novo Desenrola Brasil. O produto começará a ser limitado em 2027, com o percentual de comprometimento da renda diminuindo gradualmente.
A modalidade será extinta definitivamente a partir de 2029. Para empréstimos convencionais, o prazo máximo passará de oito para nove anos, mas o limite de comprometimento reduzirá de 45% para 40%.
Esse percentual será diminuído progressivamente até 30%. As alterações visam conciliar acesso ao crédito com proteção aos beneficiários.
Posicionamento das instituições bancárias
Organizações representativas celebraram a decisão parcial do ministro Bemquerer. A ABBC, Febraban e Zetta destacaram em comunicado conjunto que a medida reconhece os efeitos da paralisação total.
Segundo as entidades, a decisão revela "consciência diante dos reflexos da interrupção de um mercado regulamentado". Elas enfatizaram que se trata de linha de crédito para população de baixa renda em condição de vulnerabilidade financeira.
A implementação das novas medidas de segurança no sistema eConsignado será avaliada nos próximos meses. O julgamento definitivo pelo plenário do TCU determinará as diretrizes permanentes dessa modalidade de crédito que atende milhões de brasileiros, estabelecendo o equilíbrio entre acesso ao crédito e proteção contra irregularidades no setor.

