Split payment da reforma tributária recebe regulamentação do Ministério da Fazenda

Split payment da reforma tributária recebe regulamentação do Ministério da Fazenda
O sistema split payment ganhou regulamentação oficial nesta quinta-feira (30), quando o Ministério da Fazenda divulgou as diretrizes para o recolhimento automático de tributos durante transações comerciais. A medida integra a reforma tributária e terá início limitado a operações via Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas.
Funcionamento do sistema de divisão automática
O split payment operará como um mecanismo divisor de valores nas transações. Durante uma compra de R$ 100 com incidência de R$ 20 em tributos, o consumidor manterá o pagamento integral, enquanto o sistema encaminhará R$ 80 ao estabelecimento comercial e R$ 20 aos cofres governamentais de forma automática.
As modalidades de cartão de crédito, débito e vouchers permanecerão para fases subsequentes da implementação. O regulamento indica que o sistema terá caráter opcional no período inicial, concentrando-se prioritariamente em transações entre pessoas jurídicas.
"Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade", declarou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante entrevista à imprensa. "Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação."
Modalidades de cálculo tributário estabelecidas
A regulamentação define duas formas distintas de operação para o split payment. O modelo padrão consulta dados da documentação fiscal para determinar o valor preciso dos tributos antes de processar o pagamento ao comerciante.
O modelo simplificado, por sua vez, realiza cálculos estimativos baseados em percentuais predefinidos conforme o setor econômico ou empresa específica. Esta alternativa será utilizada quando informações completas não estiverem disponíveis no momento da operação.
Unificação tributária: de quatro para dois impostos
A reforma tributária promoverá a substituição de quatro impostos sobre vendas por dois tributos unificados. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ficará sob responsabilidade federal, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por estados e municípios.
O Comitê Gestor do IBS divulgou regulamentação complementar com diretrizes idênticas às estabelecidas para a CBS. A vigência plena está programada para 2027, precedida por uma fase de testes em 2026.
Ajustes e parcelamentos no novo sistema
Quando o sistema reter valores acima do necessário, a restituição ao vendedor deverá acontecer em prazo máximo de três dias úteis. Caso a retenção seja inferior ao montante devido, a empresa manterá a responsabilidade pelo pagamento da diferença.
Em vendas parceladas, o recolhimento seguirá o cronograma de pagamentos estabelecido. A cada parcela quitada pelo consumidor, uma proporção equivalente do tributo será automaticamente transferida ao governo.
Manutenção das proteções sociais
O regulamento preserva os mecanismos de proteção social previstos na reforma tributária. O regime do Simples Nacional não passará por modificações estruturais de grande impacto. Pequenos produtores rurais, transportadores autônomos e nanoempreendedores receberão tratamento diferenciado no split payment.
Setores estratégicos como saúde, educação e produtos da cesta básica manterão alíquotas reduzidas ou isenção tributária. O mecanismo de cashback tributário assegurará a devolução parcial de impostos para famílias de baixa renda inscritas em programas sociais.
A implementação bem-sucedida do split payment dependerá fundamentalmente da capacidade das instituições financeiras desenvolverem a infraestrutura tecnológica necessária dentro do cronograma estabelecido. O sucesso da medida também está condicionado à adesão progressiva das empresas ao novo modelo de recolhimento automático de tributos, que representa uma transformação significativa no sistema tributário brasileiro.


